Click em mais informações abaixo ...
Pródigo é a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio. É considerada uma doença mental.
O pródigo pode ser interditado judicialmente . Quando este for interditado será nomeado um assistente para que administre o patrimônio.
O Código Civil em seu artigo 4º, IV coloca os pródigos na categoria de relativamente incapazes a prática de certos atos.
art 4º: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
fonte http://pt.wikipedia.org/wiki/Pr%C3%B3digo
tai! meu vô !!ordinario!!!
ResponderExcluir