segunda-feira

Descubra quais são os direitos e e do locatário de um imóvel!

Quais são os direitos e deveres do inquilino e do locatário ?



Segundo a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor, é importante que o contrato seja assinado e que haja uma vistoria detalhada no imóvel

Nem sempre inquilino e locador conhecem os direitos e deveres no momento de alugar uma casa ou um apartamento. A presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), Rosana Grinberg (foto), tira as principais dúvidas sobre o aluguel de um imóvel.

Assinatura do contrato
“ Na realidade, o ideal é que seja feito um contrato assinado, pois, quando ele é verbal, ele se prorroga pro prazo indeterminado e isso praticamente inviabiliza ao locador a retomada do imóvel porque ele vai querer tirar o inquilino e não vai conseguir”.

Vistoria do imóvel
“ A vistoria é importante para ambas as partes, tanto para o locador quanto para o locatário. Ela deve ser minuciosa e é uma obrigação do locador. Se o locador não quiser fazer essa vistoria, o inquilino deve fotografar todo o imóvel por cautela e para se resguardar de futuros problemas. A vistoria deve ser a mais completa possível e envolver a parte elétrica, hidráulica, piso, esquadrias, pintura.”

Conserto e reforma
“ Sé é uma coisa simples, como uma torneira que quebrou, quem deve fazer é o inquilino que está residindo no imóvel, mas se uma parede ou uma janela cai, daí a importância da vistoria, pois prova que isso é um vício anterior à locação e a responsabilidade é do locador. O inquilino pode até fazer a reforma e descontar do aluguel ou posteriormente ser indenizado por isso.”

Pagamento do IPTU
“ A responsabilidade do IPTU é do locador, mas a lei permite desde que essa responsabilidade seja transferida para o inquilino desde que este concorde e faça constar no contrato que ele terá essa obrigação. Já o pagamento de água, luz, telefone é de responsabilidade do inquilino, que deve passar tudo para o seu nome. E guardar o recibo, que é a segurança que o inquilino tem o efetivo pagamento das suas contas. Se ele paga sem recibo, ele não paga, pois pode ser cobrado de novo indevidamente por erro ou má fé.”

Fonte

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4 comentários:

  1. Anônimo18/4/11

    O melhor é mesmo se o inquilino não tiver condicões de ficar na casa que se mude e não crie problemas para o locador

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  2. Anônimo18/4/11

    Tem uns proprietarios que não dão a minima para o locatário, mas tem inquilino tbm que quer consertar tudo e dizer que ja estava tudo quebrado antes de entrar no imóvel e que quer consertar e descontar no aluguel, ai conserta de qualquer jeito e fica uma porcaria ;/

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  3. Anônimo7/8/11

    (Sr barriga) pague o aluguél! kkkkkkkk

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  4. Anônimo4/10/12

    Esses inquilinos viu, ta loko porra fica descomtando tudo no aluguel, vai se fe#@$% PÔ!

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